LEI Nº. 445, DE 13 DE JUNHO 1987

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 425/86, DE 03/11/86 E SEUS ANEXOS.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS - Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº. 425 e seus anexos I, II e III.

 

Art. 2º - A alteração de que trata o art.1º esta Lei será concedida sobre forma de reajuste salarial, da seguinte forma:

 

I - Os funcionários constantes da Carreira I do quadro de classificação de cargos e salários desta Prefeitura ANEXO I, serão reajustados em 31,5% (trinta e um e meio por cento).

 

II – Os funcionários constantes da careira II VII do anexo I e os anexos II e III, serão reajustados em 21,5% (vinte e um e meio por cento).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos retroagidos a 1º de março de 1987.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

 

ANEXO I

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

II

III

IV

V

VI

VII

1.481,00

1.723,00

2.170,00

2.735,00

3.446,00

4.341,00

5.470,00

1.582,00

1.841,00

2.318,00

2.922,00

3.681,00

4.639,00

5.844,00

 

1.690,00

1.966,00

2.479,00

3.121,00

3.933,00

4.955,00

6.243,00

1.804,00

2.101,00

2.646,00

3.335,00

4.201,00

5.294,00

6.669,00

1.928,00

2.244,00

2.827,00

3.564,00

4.489,00

5.656,00

7.126,00

2.060,00

2.398,00

3.020,00

3.807,00

4.796,00

6.042,00

7.612,00

 

 

2.200,00

2.561,00

3.227,00

4.067,00

5.124,00

6.455,00

8.132,00

2.551,00

2.737,00

3.448,00

4.102,00

5.474,00

6.896,00

8.688,00

 

                                                                          (Redação dada pela Lei 449/1987)

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

II

III

IV

V

VI

VII

1.777,00

2.068,00

2.604,00

3.282,00

4.135,00

5.209,00

6.564,00

 

 

1.898,00

2.209,00

2.782,00

3.506,00

4.417,00

5.567,00

7.013,00

2.028,00

2.359,00

2.975,00

3.745,00

4.720,00

5.946,00

7.492,00

2.165,00

2.521,00

3.175,00

4.002,00

5.041,00

6.353,00

8.003,00

2.314,00

2.693,00

3.392,00

4.277,00

5.387,00

6.787,00

8.551,00

2.472,00

2.878,00

3.624,00

4.568,00

5.755,00

7.250,00

9.134,00

2.640,00

3.073,00

3.872,00

4.880,00

6.149,00

7.746,00

9.758,00

2.812,00

3.284,00

3.138,00

4.922,00

6.569,00

8.275,00

10.426,00

 

 

ANEXO II

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-I

7.696,00

UM EM CADA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

6.103,00

NO GABINETE DO PREFEITO

 

(Redação dada pela Lei 449/1987)

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-I

9.235,00

UM EM CADA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

7.324,00

NO GABINETE DO PREFEITO

 

 

ANEXO III

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

06

FC-I

577,00

UM EM CADA ÁREA

 

ENCARREGADO DE TURMA

 

12

 

FC-2

 

385,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

(Redação dada pela Lei 449/1987)

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

06

FC-I

692,00

UM EM CADA ÁREA

 

ENCARREGADO DE TURMA

 

12

 

FC-2

462,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.