LEI Nº. 425, DE 03 DE NOVEMRO 1986

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ANEXOS I, II E III DA LEI Nº. 411/86, DE 17/03/86.                                                      

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III da Lei n 411/86, de 17/03/86.

 

Art. 2º - A alteração do anexo I da Lei nº. 411/ 86, será concedida sobre a forma de reajuste salarial na base de 40% (quarenta por cento) aos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º - Ficam alterados também os anexos II e III da Lei nº. 411/86, conforme quadro em anexo.

 

Art. 4º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dia do mês de novembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 411/86

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

II

III

IV

V

VI

VII

1.126,00

1.418,00

1.786,00

2.251,00

2.836,00

3.573,00

4.502,00

1.203,00

1.515,00

1.908,00

2.405,00

3.030,00

3.818,00

4.810,00

 

1.285,00

1.618,00

2.040,00

2.569,00

3.237,00

4.078,00

5.138,00

1.372,00

1.729,00

2.178,00

2.745,00

3.458,00

4.357,00

5.489,00

1.466,00

1.847,00

2.327,00

2.933,00

3.695,00

4.655,00

5.865,00

1.567,00

1.974,00

2.486,00

3.133,00

3.947,00

4.973,00

6.265,00

 

1.673,00

2.108,00

2.656,00

3.347,00

4.217,00

5.313,00

6.693,00

1.788,00

2.253,00

2.838,00

3.376,00

4.505,00

5.676,00

7.151,00

 

(Redação dada pela Lei 445/1987)

ANEXO I

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

II

III

IV

V

VI

VII

1.481,00

1.723,00

2.170,00

2.735,00

3.446,00

4.341,00

5.470,00

1.582,00

1.841,00

2.318,00

2.922,00

3.681,00

4.639,00

5.844,00

 

1.690,00

1.966,00

2.479,00

3.121,00

3.933,00

4.955,00

6.243,00

1.804,00

2.101,00

2.646,00

3.335,00

4.201,00

5.294,00

6.669,00

1.928,00

2.244,00

2.827,00

3.564,00

4.489,00

5.656,00

7.126,00

2.060,00

2.398,00

3.020,00

3.807,00

4.796,00

6.042,00

7.612,00

 

 

2.200,00

2.561,00

3.227,00

4.067,00

5.124,00

6.455,00

8.132,00

2.551,00

2.737,00

3.448,00

4.102,00

5.474,00

6.896,00

8.688,00

 

 

ANEXO II

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº. 411/86

 

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-I

6.334,00

UM EM CADA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

5.023,00

NO GABINETE DO PREFEITO

 

 

(Redação dada pela Lei 445/1987)

ANEXO II

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-I

7.696,00

UM EM CADA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

6.103,00

NO GABINETE DO PREFEITO

 

 

ANEXO III

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº. 411/86

 

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

06

FC-I

475,00

UM EM CADA ÁREA

 

ENCARREGADO DE TURMA

 

12

 

FC-2

 

316,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

 

(Redação dada pela Lei 445/1987)

                                                                                                                ANEXO III

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

06

FC-I

577,00

UM EM CADA ÁREA

 

ENCARREGADO DE TURMA

 

12

 

FC-2

 

385,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO