REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1615/2016

 

LEI Nº. 450, DE 12 DE JUNHO 1987

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 406/85, DE 18/12/85, QUE DISPÕE SOBRE A “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desmembrar e dar nova denominação a Secretaria Municipal do Saúde e Assistência Social.

 

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social fica desmembrada em:

 

I - Secretaria Municipal de Bem Estar Social;

 

II - Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º - As atribuições respectivas destas duas Secretarias serão regulamentadas através de Decreto.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.