REVOGADO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1615/2016
LEI Nº. 450, DE 12 DE JUNHO 1987
ETURY BARROS,
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a desmembrar e dar nova denominação a
Secretaria Municipal do Saúde e Assistência Social.
§ 1º - A Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social fica desmembrada em:
I - Secretaria
Municipal de Bem Estar Social;
II - Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º - As atribuições
respectivas destas duas Secretarias serão regulamentadas através de Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de
maio do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e
Publicada na data Supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.