LEI Nº 47, 15 DE AGOSTO DE 1972
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 15 de agosto
de 1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.03 – Subsídios do
Vice-Prefeito.......................................................................................................Cr$ 3.600,00
Contadoria
3.1.1.1.01 – Vencimentos
.......................................................................................................................Cr$ 5.000,00
Educação e Cultura
3.1.2.0.17 – Outros Materiais
de Consumo .................................................................................................Cr$ 3.000,00
3.1.3.0.06 – Reparos,
Adaptações e Conservação de Bens Móveis e
Imóveis.....................................................Cr$ 3.000,00
4.1.3.3.62 – Prosseguimento e
Conclusão de
Obras......................................................................................Cr$
10.000,00
Energia Elétrica
4.1.1.3.93 – Material e
Acessório p/ instalação
elétrica..................................................................................Cr$ 5.200,00
Total..................................................................................................................................Cr$
29.800,00
Art. 2º
Com os recursos decorrentes das anulações verificadas no art. anterior,
fica igualmente o Sr. Prefeito autorizado a fazer as seguintes suplementações:
Lei nº 41/72 – Conclusão da
Casa de Saúde
...............................................................................................Cr$
24.800,00
Contadoria
3.1.3.0 – Outros Serviços de
Terceiros.......................................................................................................Cr$
5.000,00
Total..................................................................................................................................Cr$
29.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
agosto do ano de mil novecentos e setenta e dois.
DAVID COVRE
Servindo de Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.