LEI Nº. 472, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONCEDE REAJUSTE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste de 3,2% (três vírgula dois por cento) aos Funcionários Públicos Municipais, constantes da Carreira I, do Anexo II, a que se refere o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Municipal Nº. 409 de 29/01/86.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.