LEI Nº. 497, DE 01 DE DEZEMBRO 1988

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO I DA LEI Nº. 464/87, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987, QUE TRATA SOBRE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Taxa de Iluminação Publica de que trata o artigo 1º, da Lei nº. 464/87, de 16 de novembro de 1987, será:

 

a) Quando o imóvel situar-se em logradouro público, servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio e outros tipos com até 15OWATTS: 0,081( zero virgula zero oitenta e uma) OTN — Obrigação do Tesouro Nacional, vigente no mês de cobrança.

 

b) Quando o imóvel situar-se em logradouro público servido por iluminação de vapor de mercúrio ou outro tipo acima de 150 WATTS: 0,165 (zero vírgula cento e sessenta e três) OTN - Obrigação do Tesouro Nacional, vigente no mês de cobrança.

 

a)     – Atendimento Residencial Grupo “B” (Baixa Tensão) (Redação dada pela Lei nº 531/1989)

 

Até 30Kwh – 1, 31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei nº 531/1989)

De 31 a 100Kwh – 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei nº 531/1989)

De 101 a 200Kwh – 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei nº 531/1989)

Acima de 200Kwh – 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. (Redação dada pela Lei nº 531/1989)

 

b) – Atendimento Comercial – Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão) (Redação dada pela Lei nº 531/1989)

 

Até 30Kwh – 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei nº 531/1989)

De 31 a 100Kwh – 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei nº 531/1989)

De 101 a 200Kwh – 6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. (Redação dada pela Lei nº 531/1989)

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.