LEI Nº 561, DE 01 DE JUNHO DE 1990

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO CORRENTE”.         

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar Dotação Orçamentária, face o disposto no Crédito Especial constante da Lei nº 549/90, de 01/03/90, como menciona:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:

15814861

- Construção de casas para famílias de baixa renda

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações......................................

Cr$ 100.000,00

 

(cem mil cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face à Suplementação prevista no Artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:

15814861

- Aquisição de terrenos para construção de casas para famílias de baixa renda

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações......................................

Cr$ 100.000,00

 

(cem mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Secretário Municipal de Administração

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.