LEI Nº 591, DE 01
DE NOVEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir um aparelho “oppenheiner”
para membro superior esquerdo, para o menor carente Evandro dos Santos Rocha,
de 10 anos, residente
Art. 2º Os
recursos necessários ao pagamento, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
DR. JACOB SANTOS DELBONE
Sec. Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.