LEI Nº 59, DE 16 DE JULHO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 16 de julho de 1973,
aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes
verbas do Orçamento vigente:
Água e Esgotos
4.1.1.0.03 – Prosseguimento e
conclusão de obras Cr$ 5.000,00
Gabinete do Prefeito
4.2.1.0.02 – Inv. Financeiras
Aquisição de Imóveis Cr$ 2.000,00
Praças, Parques e Jardins
4.1.1.0.03 - Prosseguimento e
conclusão de obras Cr$ 5.618,26
Total Cr$ 12.618,26
Art. 2º
Em decorrência das anulações referidas no Art. 1º, fica igualmente o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento:
Educação e Cultura – Ensino
Primário
3.1.1.1.01 – Pessoal Civil –
Vencimentos Cr$ 6.031,06
Recursos Naturais e
Agropecuários
3.1.2.0.17 – Material de
Consumo – outros materiais de consumo Cr$ 12.618,26
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de julho do ano de mil novecentos e setenta e três.
VALDEMYRO CORRADI
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.