LEI Nº 614, DE 28
DE JANEIRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de
Prestação de Serviços com o “LABORATÓRIO SANTA BARBARA” - Drª. MARIA TEREZA
NOGUEIRA REIS - pessoa física, portadora do CPF nº 690.035.567-68, com sede
neste Município de Boa Esperança – ES, realizando diariamente 40 (quarenta)
exames, sendo: hematologia, bioquímica, imunologia e parazitologia, em pessoas
de baixa renda, residentes no Município.
Art. 2º Fica
fixado o valor unitário por exame de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), como
remuneração aos serviços prestados, reajustável na mesma proporção dos
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 3º
Para realizar os exames previstos no artigo primeiro, ficará a Municipalidade
autorizada a adquirir todos os materiais de análises clínicas necessários a
execução dos serviços.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Saúde,
responsável quanto à aplicação e execução dos recursos financeiros pagos e
previsto no artigo segundo.
Art. 5º
As despesas decorrentes desta Lei, previstas nos artigos
segundo e terceiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento vigente.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1991, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
DR. JACOB SANTOS DELBONE
Sec. Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.