LEI Nº 620, DE 1º
DE MARÇO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor da SRª. MARIA
AUGUSTA ALVES DE OLIVEIRA, viúva, residente e domiciliada na Comunidade de São
Braz, neste Município e Comarca, os materiais elétricos, abaixo mencionados:
-
600m cabo alumínio 4mm,
-
100m fio paralelo 2/14,
-
70m fio nº 08 - 6mm,
-
05 Un rex 2x2,
-
10 Un parafusos 300mm.
§ ÚNICO. Os materiais constantes no artigo
primeiro totalizam um montante de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros)
e destinam-se como ajuda à instalação elétrica em sua residência.
Art. 2º Os
recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão
por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
corrente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.