LEI Nº 634, DE 02 DE MAIO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MATERIAIS ELÉTRICOS EM FAVOR DE PESSOA CARENTE, COMO MENCIONA”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor do Sr. ANÉSIO DA SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, pessoa carente, residente e domiciliado no Córrego da Farrofa, neste Município, portador do CPF nº 422.284.177-34, os materiais elétricos mencionados:

 

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

820

60

100

01

04

01

15

12

24

08

m

m

m

Un

Un

Un

Sc

Un

Un

Un

Cabo 4 mm alumínio sem alma

Fio 6mm

Fio 2,5 mm

Fita isolante - 20m

Conectores paralelo

Disjuntor unipolar 30A

Fixa fio

Rex 2x2

Isoladores roldana

Receptáculo de louça

 

Art. 2º Os materiais constantes no artigo primeiro, destinam-se como ajuda instalação elétrica em sua residência, totalizando um montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Sec. Mun. de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.