LEI Nº 634, DE 02
DE MAIO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor do Sr. ANÉSIO DA
SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, pessoa carente, residente e domiciliado no
Córrego da Farrofa, neste Município, portador do CPF nº 422.284.177-34, os
materiais elétricos mencionados:
QUANT. |
UNID. |
ESPECIFICAÇÃO |
820 60 100 01 04 01 15 12 24 08 |
m m m Un Un Un Sc Un Un Un |
Cabo
4 mm alumínio sem alma Fio
6mm Fio
2,5 mm Fita isolante
- 20m Conectores
paralelo Disjuntor
unipolar 30A Fixa
fio Rex
2x2 Isoladores
roldana Receptáculo
de louça |
Art. 2º Os
materiais constantes no artigo primeiro, destinam-se como ajuda instalação
elétrica em sua residência, totalizando um montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da
despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Sec. Mun. de Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.