LEI Nº 652, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 0636, DE 02/05/91, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM FAVOR DO SR. JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, IDOSO, CARENTE, RESIDENTE E DOMICILIADO NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA.”

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo primeiro da Lei nº 0636, de 02/05/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ART. 1º - ..........................................................................................................

 

........................................................................................................................

 

§ ÚNICO - Os materiais constantes do artigo primeiro totalizam um montante de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) e destinam-se como ajuda à construção de uma residência, medindo 28,00 m² (vinte e oito metros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.