LEI Nº 668, DE 25
DE JULHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
adquirir e doar em favor da “Comunidade do Bairro Boa Mira, com Sede à Rua São
Benedito, neste Município e Comarca, os materiais de construção, abaixo
relacionado:
QUANT. |
UNID. |
ESPECIFICAÇÃO |
08 08 19 02 108 05 05 90 |
Un Pç Un Pç M Pç Pç Un |
Caibros de 2,60m Madeira 8x8 com 4m Caibros de 4m Madeira 12x8 com 6,70m Ripas para eternit Madeira 8z8 com 5,50m Madeira 8x8 com 3m Eternit |
Art. 2º Os materiais constantes no artigo primeiro,
totalizam um montante de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), e
destinam-se à construção de um Centro de Convivência Comunitário na mencionada
comunidade para realização de Cursos, Encontros e Palestras.
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa
prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.