LEI Nº 673, DE 28 DE JULHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO, COMO MENCIONA”.

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), em favor do MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - com Sede no Córrego da prata neste Município, inscrito no CGC sob nº 27.097.229/0015 - 48.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destinou-se como ajuda para uma festa realizada no Clube Ouro Verde, nesta Cidade, que realizou-se no dia 10 de agosto do corrente, em benefício da Escola.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 09 de agosto de 1991.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIN CORREA

Sec. Mun. de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.