LEI Nº 688, DE 18
DE NOVEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
alterar e equiparar o vencimento do Chefe do Departamento de Habitação e
Mutirão da Secretaria Municipal de Ação Social, com o Chefe de Departamento de
Serviços Essenciais, a saber:
QUANT. |
VENCIMENTO - Cr$ |
01
.......................................................................................112.579,18 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas
com recursos consignados no Orçamento corrente;
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Secretária Municipal de Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.