LEI Nº 69, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária requerida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, aprovou nos termos abaixo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular do orçamento vigente as seguintes verbas:

 

Água e Esgotos

 

 

4.1.1.0

Obras Públicas

 

 

 

03 – Prosseguimento e conclusão de obras ................................................

Cr$ 4.514,00

Viação, Transportes e Comunicação

 

 

4.1.1.3

Prosseguimento e conclusão de obras .......................................................

Cr$ 1.000,00

 

 

Total .................................................................................................

Cr$ 5.514,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações acima, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Viação, transportes e comunicação

 

 

4.0.0.0

Equipamentos e instalações

 

 

4.1.3.0.03

Automóveis, autocaminhões e outros ......................................................

 

 

4.1.3.0

Veículos de tração mecânica ..................................................................

Cr$ 4.514,00

 

3.1.4.0

Encargos diversos

Cr$ 1.000,00

 

 

13 – Outros encargos ...........................................................................

Cr$ 1.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Jayme Barros

Secretário

 

Vereadores

Alceu Faria de Carvalho

José Valani

Joacir Pires da Silva

João Nato Neves

Lacide Ribeiro França

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.