LEI Nº 710, DE 16
DE ABRIL DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
alugar na Sede do Município um imóvel para funcionamento e instalação do 5º
Grupo Escoteiro “José de Anchieta”, nos seguintes valores e prazos,
respectivamente:
- Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) no período de 01/04/92 a 31/06/92;
- Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) no período de 01/07/92 a 30/09/92.
Art. 2º Os recursos necessários
ao pagamento das despesas previstas no artigo primeiro, correrão por conta de
Dotação Orçamentária constante do orçamento Corrente.
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação
Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.