REVOGADA PELA LEI N° 760/1993

 

LEI Nº 712, DE 22 DE MAIO DE 1992

 

“AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CONTRATAR MÉDICOS E DENTISTAS”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Boa Esperança - ES, em nome do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar Médicos e Dentistas para atendimento a pacientes no Hospital Local, até os seguintes limites:

 

Médicos: 10 (dez)

 

Dentistas: 03 (três)

 

Art. 2º O prazo dos referidos contratos se extinguirá em 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas no artigo primeiro, correrão por conta do Orçamento próprio da seguridade Social do referido Fundo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIJANE PESSIM NEVES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.