REVOGADA PELA LEI N° 922/1995

 

 

LEI Nº 760, DE 15 DE JANEIRO DE 1993

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR RURAL DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Boa Esperança-ES., em nome do Fundo Municipal de saúde, autorizado a firmar Convênios com a Fundação Hospitalar Rural de Boa Esperança Ltda, para contratação de Médicos, Atendentes de Enfermagem e Dentistas, por parte da Municipalidade,a fim de que os referidos profissionais prestem serviços naquela unidade Hospitalar.

 

Parágrafo Único O número de profissionais a serem contratados será estipulado no Convênio a ser firmado entre as partes, não podendo ser superior aos seguintes cargos, respectivamente:

 

Médicos: ..................................................................................................................

10 (dez) profissionais

Atendentes: ..............................................................................................................

06 (seis) profissionais

Dentistas: .................................................................................................................

03 (três) profissionais

 

Art. 2º As despesas decorrentes das contratações previstas no artigo anterior, correrão por conta do orçamento próprio da seguridade social do referido Fundo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipal nº 0712/92, de 22.05.92 e 0713/92 de 22.05.92.

 

Art. 4º Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 01/01/1993.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.