LEI Nº 763, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993

 

TRATA DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Corrente da Câmara Municipal de Boa Esperança, a Dotação abaixo discriminada, no valor Cr$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01010012.01

MANUTENCÃO DO LEGISLATIVO

 

3.2.0.0 -

 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0 -

 

Transferências i Instituições Privadas

 

3.2.3.1 -

 

Subvenções Sociais

 

 

a) IBAM

CR$ 2.500.000,00

 

 

2.500.000,00

(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação de que trata o artigo 1º fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação da Câmara Municipal.

 

01010012.01

MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

 

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

CR$ 2.500.000,00

 

 

2.500.000,00

(dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.