LEI Nº 774, DE 23 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

04140212.01

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

 

3.1.3.1

Pessoal Civil .....................................................................................

180.000.000,00

3.1.2.0

Obrigações Patronais .........................................................................

50.000.000,00

 

 

230.000.000,00

(Duzentos e trinta milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face a suplementação de que trata o Artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

04140801.05

AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

80.000.000,00

04140891.08

CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, PESQUEIRO E DRENAGEM DE VALES ÚMIDOS.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

150.000.000,00

 

 

230.000.000,00

(Duzentos e trinta milhões de cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.