LEI Nº 775, DE 30 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de Cr$ 380.000.000,00 (Trezentos e oitenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.02

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.

 

3.1.2.0

Material de Consumo ..........................................................................

200.000.000,00

3.1.3.2

Serviços de Terceiros e Encargos .........................................................

80.000.000,00

08421881.14

AQUISIÇÃO, REPARO DE VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos .........................................................

100.000.000,00

 

 

380.000.000,00

(Trezentos e oitenta milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata o Artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421881.15

CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NOS BAIRROS BOA MIRA, VILA NOVA, SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

150.000.000,00

08421881.03

CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

180.000.000,00

08421881.05

DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EDUCAÇÃO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

50.000.000,00

 

 

380.000.000,00

(Trezentos e oitenta milhões de cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.