LEI Nº 780, DE 26 DE MAIO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.01

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil ................................................................................

200.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................

150.000.000,00

 

 

350.000.000,00

(trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros);

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754281.04

AQUISIÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS PARA ASSISTÊNCIA A SAÚDE.

 

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

50.000.000,00

13754281.07

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI EM CONVÊNIO.

 

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

50.000.000,00

13754281.07

FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO E MEDICAMENTOS PARA O SINDICATO RURAL DE BOA ESPERANÇA, EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................

100.000.000,00

13754281.01

AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO, EM CONVÊNIO.

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ................................................

100.000.000,00

 

 

350.000.000,00

(trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros);

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.