LEI Nº 781, DE 26 DE MAIO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente, no montante de Cr$ 1.350.000.000,00 (hum milhão e trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO.

03070202.01

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.0

Pessoal ...........................................................................................

280.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

20.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e Encargos .........................................................

80.000.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

03070212.03

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos .........................................................

320.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15580212.11

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

 

3.1.1.0

Pessoal ...........................................................................................

430.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

150.000.000,00

10603271.16

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA,

CONFORME L.D.O.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos .........................................................

70.000.000,00

 

 

1.350.000.000,00

(hum bilhão e trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO.

03070202.01

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

03070201.01

CONSTRUÇÃO DE POSTOS POLICIAIS.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

50.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10585751.13

CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO, MUROS, MEIO-FIOS, CALÇADAS, NOS LOCAIS: DESIGNADOS PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos .........................................................

200.000.000,00

10582241.09

CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES, CAMPOS DE  FUTEBOL, MASSA E VESTIARIOS NA ZONA RURAL EM CONVENIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

100.000.000,00

10584481.11

CONSTRUÇÃO DE SANITARIOS PÚBLICO EM SOBRADINHO, KM-20, BELA VISTA, SANTO ANTÔNIO, VILA TAVARES E MORRO DO CEMITERIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

50.000.000,00

10585751.14

CONSTRUÇÃO E REMODELAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS NA SEDE E INTERIOR, CONFORME L.D.O.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

50.000.000,00

10585751.15

MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DA FÁBRICA DE BLOCOS E MANILHAS.

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente ......................................................

100.000.000,00

10764481.17

CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E REDES PLUVIAIS NA SEDE, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA, VILA NOVA, SOBRADINHO E SANTO ANTÔNIO EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

100.000.000,00

10584831.12

AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL PARA A SEDE E INTERIOR.

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente ......................................................

50.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – TRANSPORTE

16885341.20

CONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS, MATA-BURROS E CORREDORES EM CONVÊNIO.

 

3.1.1.0

Serviços de Terceiros e Encargos .........................................................

100.000.000,00

16885321.19

AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL RODOVIARIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

50.000.000,00

16885341.23

AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS.

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente .....................................................

300.000.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.10

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente .....................................................

100.000.000,00

 

 

1.350.000.000,00

(Hum bilhão e trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.