LEI  Nº 799, DE 29 DE JUNHO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do executivo municipal, autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de Cr$ 1.350.000.000,00 ( hum bilhão e trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – Fundo municipal de educação e cultura

 

08421882.02 – Manutenção do ensino fundamental e pré-escolar.

 

3.1.1.0 – Pessoal.

 

3.1.1.1 – Pessoal Civi..........1.100.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de consumo......100.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

             Encargos.................100.000.000,00

 

08462241.25 – Incentivo ao esporte amador e fornecimento de medalhas, troféus, redes, bolas e outros.

 

3.1.2.0 – Material de consumo.......50.000.000,00

                                             1.350.000.000,00

( hum bilhão e trezentos e ciquenta milhões de cruzeiros);

 

Artigo 2º - Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:

 

01 – Fundo municipal de educação e cultura

 

08421881.22 – Recursos para prática de educação física e recreação.

 

3.1.2.0 – Material de consumo.......90.000.000,00

 

08421881.13 – Aquisição e reforma de instrumentos musicais e bandas escolares.

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

              Encargos..................90.000.000,00

 

08421881.19 – Medicina preventiva as crianças de escolas, pré-escolas, com exames laboratoriais e assistência odontólogica.

 

3.1.3.0- Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

             Encargos..................90.000.000,00

 

08421881.20 – Aquisição de livros, literatura infantil, infanto-juvenil e assinatura de revistas educativas.

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

                 Encargos.................80.000.000,00

 

08421882.02 – Manutenção do ensino fundamental e pré-escolar

                                             

3.2.3.0 – Transferências e instituições privadas.

 

3.2.3.1 – Subvenções sociais -

             Outros....................60.000.000,00

 

08411851.01 – Construção, ampliação e reforma de creches e jardim de infância.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.......80.000.000,00

 

08421881.02 – Construção e ampliação de escolas, quadras, muros, prédios de apoio da secretaria e reforma de escolas da sede e interior, em convênio.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações......150.000.000,00

 

08421881.04 – Conclusão do centro integrado de promoção educacional em convênio.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.......90.000.000,00

 

08421881.15 – Construção de pre-escolas nos bairros Boa Mira, Vila Nova e São José do Sobradinho, em convênio.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.......40.000.000,00

 

08462241.26 – Conclusão do ginásio de esportes, em convênio.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.......80.000.000,00

 

08482471.28 – Construção e instalação da biblioteca pública de pesquisa escolar, em convênio.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações......350.000.000,00

 

08421881.04 – Conclusão do centro integrado de promoção educacional em convênio.

 

4.1.2.0 – Equipamentos e material

             Permanente................75.000.000,00

 

08421881.06 – Manutenção da oficina de reforma de móveis  escolares.

 

4.1.2.0 – Equipamento e material

             Permanente................ 75.000.000,00

                                          1.350.000.000,00

(hum bilhão e trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros);

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 29 de Junho de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.