LEI Nº 799, DE 29 DE JUNHO DE
1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do executivo
municipal, autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias
consignadas no orçamento corrente, no montante de
Cr$ 1.350.000.000,00 ( hum bilhão e trezentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), a saber:
01 – Fundo municipal de educação e cultura
08421882.02 – Manutenção do ensino fundamental e pré-escolar.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civi..........1.100.000.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo......100.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos.................100.000.000,00
08462241.25 –
Incentivo ao esporte amador e fornecimento de medalhas, troféus, redes, bolas e
outros.
3.1.2.0 – Material de consumo.......50.000.000,00
1.350.000.000,00
( hum bilhão e trezentos e ciquenta milhões de cruzeiros);
Artigo 2º - Para fazer face as suplementações de que trata o
artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente
as Dotações Orçamentárias, como segue:
01 – Fundo municipal de educação e cultura
08421881.22 – Recursos para prática de educação física e
recreação.
3.1.2.0 – Material de consumo.......90.000.000,00
08421881.13 – Aquisição e reforma de instrumentos musicais e
bandas escolares.
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros
serviços e
Encargos..................90.000.000,00
08421881.19 – Medicina preventiva as crianças de escolas,
pré-escolas, com exames laboratoriais e assistência odontólogica.
3.1.3.0- Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos..................90.000.000,00
08421881.20 – Aquisição de livros, literatura infantil,
infanto-juvenil e assinatura de revistas educativas.
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos.................80.000.000,00
08421882.02 – Manutenção do ensino fundamental e pré-escolar
3.2.3.0 – Transferências e instituições privadas.
3.2.3.1 – Subvenções sociais -
Outros....................60.000.000,00
08411851.01 – Construção, ampliação e reforma de creches e
jardim de infância.
4.1.1.0 – Obras e instalações.......80.000.000,00
08421881.02 – Construção e ampliação de escolas, quadras,
muros, prédios de apoio da secretaria e reforma de escolas da sede e interior,
em convênio.
4.1.1.0 – Obras e instalações......150.000.000,00
08421881.04 – Conclusão do centro integrado de promoção
educacional em convênio.
4.1.1.0 – Obras e instalações.......90.000.000,00
08421881.15 – Construção de pre-escolas nos bairros Boa Mira,
Vila Nova e São José do Sobradinho, em convênio.
4.1.1.0 – Obras e instalações.......40.000.000,00
08462241.26 – Conclusão do ginásio de esportes, em convênio.
4.1.1.0 – Obras e instalações.......80.000.000,00
08482471.28 – Construção e instalação da biblioteca pública
de pesquisa escolar, em convênio.
4.1.1.0 – Obras e instalações......350.000.000,00
08421881.04 – Conclusão do centro integrado de promoção
educacional em convênio.
4.1.2.0 – Equipamentos e material
Permanente................75.000.000,00
08421881.06 – Manutenção da oficina de reforma de móveis escolares.
4.1.2.0 – Equipamento e material
Permanente................ 75.000.000,00
1.350.000.000,00
(hum bilhão e trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros);
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 29 de Junho de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.