LEI  Nº 801, DE 29 DE JUNHO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento corrente, no montante de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – Fundo municipal de desenvolvimento rural e política agrícola.

 

04140212.01 – Manutenção do fundo municipal de desenvolvimento rural e política agrícola.

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil............300.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de consumo.......50.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

             Encargos.................50.000.000,00

                                         400.000.000,00

( quatrocentos milhões de cruzeiros);

  

Artigo 2º - Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a anular parcialmente as dotações Orçamentárias, como segue:

 

01 – Fundo municipal de desnvolvimento rural e política agrícola.

 

04140891.08 – Contrução de barragens, pesqueiros e drenagens de vales úmidos.

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos..................50.000.000,00

 

04140212.01 – Manutenção do fundo municipal de desenvolvimento rural e política agrícola.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.........45.000.000,00

 

04140801.02 – Apoio as associações de pequenos produtores e associação central para construção de armazéns, farinheiras e compra de equipamentos, em convênio.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.........60.000.000,00

 

4.1.2.0 – Equipamentos e material

           Permanente..................65.000.000,00

 

04140801.07 – Aquisição de área e construção de parque de exposição em convênio.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.........90.000.000,00

 

04140891.08 – Contrução de barragens, pesqueiros e drenagem de vales úmidos.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.........40.000.000,00

 

04171051.09 – Controle de erosão e micro-bacias.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.........50.000.000,00

                                               400.000.000,00

(quatrocentos milhões de cruzeiros);

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 29 de Junho de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.