LEI Nº 806, DE 30 DE JULHO DE
1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO
ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar de Dotação Orçamentária consignada no orçamento corrente no montante de Cr$ 2.000.000.000,00
(dois bilhões de cruzeiros), a saber:
01 – Fundo Municipal de Saúde
13754282.01 – Manutenção dos Serviços de Saúde.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........800.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais...150.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo....250.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços
Pessoais...............600.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............200.000.000,00
2.000.000.000,00
(Dois bilhões de Cruzeiros);
Artigo 2º - Para fazer face a Suplementação
prevista no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o provável
excesso de arrecadação no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois bilhões de
Cruzeiros).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.