LEI Nº 835, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 16.410.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e
dez mil cruzeiros reais), a saber:
02 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO |
||
03070202.01 |
- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
930.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
80.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos ............................. |
300.000,00 |
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e Material Permanente ....................... |
3.200.000,00 |
03070202.02 |
APOIO
À SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
30.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos ............................. |
20.000,00 |
03070202.03 |
-
EXPANSÃO DO SISTEMA RETRANSMISSÃO DE TV |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
100.000,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212.03 |
- MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
500.000,00 |
3.1.1.3 |
-
Obrigações Patronais ............................................. |
100.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
80.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos ............................. |
500.000,00 |
04 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
03080212.04 |
-
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
540.000,00 |
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e Material Permanente ....................... |
20.000,00 |
03080332.05 |
- JUROS E AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA INTERNA (INSS) |
|
4.3.5.0 |
-
Amortização da Dívida Interna ................................ |
350.000,00 |
05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA |
||
04140212.06
|
- TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA |
|
3.2.1.4 |
-
Contribuições a Fundos .......................................... |
1.000.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
||
08421882.07 |
TRANSFERÊNCIA
AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.2.1.4 |
Contribuições
a fundos ............................................. |
4.000.000,00 |
07 -
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
10580212.08 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
1.950.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
650.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.09 |
- TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
3.2.1.4 |
-
Contribuições a Fundos .......................................... |
1.500.000,00 |
09 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
15814862.10 |
-
MANUTENÇÃO A ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
340.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
30.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos.............................. |
40.000,00 |
15844922.11 |
- PROGRAMA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO - PASEP |
|
3.2.8.0 |
-
Contribuições ao PASEP .......................................... |
150.000,00 |
|
|
16.410.000,00 |
(Dezesseis milhões, quatrocentos e dez mil
cruzeiros reais); |
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a
saber:
02 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO |
||
03070202.01 |
- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
50.000,00 |
03070201.01 |
-
CONSTRUÇÃO DE POSTOS POLICIAIS |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
100.000,00 |
03070201.02 |
- AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE
INDUSTRIAL |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
200.000,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
||
03070211.05 |
-
AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
400.000,00 |
07 -
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
10585751.13 |
- CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS, MUROS, MEIO-FIOS,
CALÇADAS NOS LOCAIS DESIGNADOS PELA LDO. |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos .............................. |
100.000,00 |
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
100.000,00 |
10585751.14 |
- CONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DE
PRAÇAS E JARDINS NA SEDE E INTERIOR, CONFORME LDO. |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
400.000,00 |
10585751.15 |
- MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DA
FÁBRICA DE BLOCOS E MANILHAS |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
100.000,00 |
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e Material Permanentes |
100.000,00 |
10603271.16 |
- CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES ELÉTRICAS E
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME LDO. |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
600.000,00 |
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e Material Permanentes ..................... |
150.000,00 |
10764491.98 |
- CONSTRUÇÃO DE REDES DE
ESGOTO SANITÁRIOS NA SEDE, AV. DEMOCRATA, RUA RAMOS OLIVEIRA AGUIAR, SANTO
ANTÔNIO, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA E SOBRADINHO EM CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
400.000,00 |
09 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
15814861.27 |
- IMPLANTAÇÃO DE CURSOS
PROFISSIONALIZANTES |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
80.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e Encargos
............................. |
80.000,00 |
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e Material Permanente ....................... |
100.000,00 |
15814861.29 |
- AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CLUBE MUNICIPAL OURO
VERDE |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e Encargos
............................. |
300.000,00 |
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
300.000,00 |
|
|
3.560.000,00 |
(três milhões e quinhentos e sessenta mil
cruzeiros reais); |
Art. 3º As anulações procedidas
no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 3.560.000,00 (três milhões e
quinhentos e sessenta mil cruzeiros reais) e CR$ 12.850.000,00 (doze milhões e
oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), por provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.