LEI Nº 836, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 1.310.000,00 (Hum milhão, trezentos e dez mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

04140212.01

- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil..........................................................

850.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos ....................................

100.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

300.000,00

04814832.03

- PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos ....................................

360.000,00

 

 

1.310.000,00

(Hum milhão, trezentos e dez mil cruzeiros reais)

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:

 

01 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

04140212.01

- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................

20.000,00

04140891.08

- CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, PESQUEIROS E DRENAGEM DE VALES ÚMIDOS

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos ....................................

45.000,00

4.1.1.0

- Obras a Instalações ...............................................

10.000,00

04171051.09

- CONTROLE DE EROSÃO E MICRO-BACIAS

 

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos ....................................

20.000,00

4.1.1.0

- Obras a Instalações ...............................................

30.000,00

04140801.01

- CONCLUSÃO DA FEIRA DO PRODUTOR

 

4.1.1.0

- Obras a Instalações ...............................................

50.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos a Material Permanente .......................

50.000,00

04140801.02

- APOIO AS ASSOCIAÇÕES DE PEQUENOS PRODUTORES E ASSOCIAÇÃO CENTRAL PARA CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉNS, FARINHEIRAS E COMPRAS DE EQUIPAMENTOS EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras a Instalações ...............................................

100.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos a Material Permanente .......................

35.000,00

04140801.05

AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras a Instalações ...............................................

20.000,00

04140871.06

- AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE MATADOURO MUNICIPAL, EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras a Instalações ...............................................

10.000,00

04140801.04

- MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS E HORTO FLORESTAL

 

4.1.2.0

- Equipamentos a Material Permanente .......................

30.000,00

 

 

420.000,00

(quatrocentos e vinte mil cruzeiros reais)

 

Art. 3º As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros reais) e CR$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros reais), por provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.