LEI Nº 850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias
Consignadas no Orçamento Corrente no montante de
CR$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros reais), a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.01
– MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 400.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 – Remuneração
Serviços Pessoais 600.000,00
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos 100.000,00
13754282.02
– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES E ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA
BÁSICA EM CONVÊNIO.
3.1.2.0
– Material de Consumo 600.000,00
2.700.000,00
(dois
milhões e setecentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º Para fazer face as Suplementações
de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$
2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias de do mês de
novembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JOACIR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.