LEI Nº 85, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular a seguinte verba, parcialmente, do orçamento vigente.

 

SAÚDE PÚBLICA:

3.1.1.1.01

Vencimentos ...........................................................................................................

CR$ 2.000,00

 

Art. 2º Com os recursos adquiridos com as anulações constantes no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas.

 

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.8.0

Contribuição em atraso ..............................................................................................

CR$ 2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.