LEI Nº 85, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular a seguinte
verba, parcialmente, do orçamento vigente.
SAÚDE
PÚBLICA: |
||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................................... |
CR$
2.000,00 |
Art. 2º Com os recursos adquiridos com as
anulações constantes no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas.
BEM
ESTAR SOCIAL: |
||
3.2.8.0 |
Contribuição
em atraso
.............................................................................................. |
CR$
2.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.