LEI Nº 880, DE 22 DE ABRIL DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO, COMO MENCIONA”.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, em perfeita harmonia como artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação de 06 (seis) professores, por Designação Temporária (DT), para prestarem serviço nas escolas da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 22/02/94 a  23/12/94.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o caput do artigo anterior faz-se necessária em virtude do no preenchimento de vagas no Concurso Público Municipal realizado recentemente.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento dos professores a serem contratados correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1994.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.