LEI Nº 885, DE 26 DE ABRIL DE 1994
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar uma Telefonista, por
designação temporária, para trabalhar no Distrito de São José do Sobradinho,
neste Município e Comarca de Boa Esperança - ES.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será feita em
virtude de não ter constado no Edital do Concurso Público Municipal realizado
em janeiro próximo passado, a vaga existente naquela localidade e será por
prazo determinado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos
e noventa e quatro.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.