REVOGADA PELA LEI N°922/1995

 

 

LEI Nº 885, DE 26 DE ABRIL DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TELEFONISTA PARA O DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar uma Telefonista, por designação temporária, para trabalhar no Distrito de São José do Sobradinho, neste Município e Comarca de Boa Esperança - ES.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será feita em virtude de não ter constado no Edital do Concurso Público Municipal realizado em janeiro próximo passado, a vaga existente naquela localidade e será por prazo determinado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.