LEI Nº 887, DE 28 DE ABRIL DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), a saber:

 

02 - Gabinete do Prefeito

03070202.001

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos ....................................

4.000.000,00

04 - Secretaria Municipal de Administração

03070212.006

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.1.1.1

Pessoal Civil ............................................................

4.000.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos ....................................

8.000.000,00

03070241.003

- IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

4.1.2.0

- Equipamentos e material permanente .......................

8.000.000,00

05 - Secretaria Municipal de Finanças

03080322.012

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

3.000.000,00

03090332.013

- AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE DÍVIDAS

 

3.2.6.1

- Juros da dívida contratada ......................................

2.000.000,00

4.3.5.1

- Amortização da dívida contratada ............................

1.000.000,00

06 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação

10580212.014

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

3.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

5.000.000,00

10603252.015

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, LAVAGEM E VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

4.000.000,00

Transporte

16885342.022

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS E OBRAS DE ARTE

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

7.000.000,00

09 - Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação

15070212.027

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

1.000.000,00

 

 

50.000.000,00

(cinqüenta milhões de cruzeiros reais)

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias como segue:

 

06 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação

10583231.006

- ESTUDOS E PROJETOS OBJETIVANDO A COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos ....................................

3.000.000,00

4.2.1.0

- Aquisição de imóveis .............................................

3.000.000,00

10580211.004

- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE OFICINAS MECÂNICAS, LAVADOR DE CARROS E GARAGEM

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

3.000.000,00

10603252.015

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, LAVAGEM E VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

4.1.2.0

- Equipamentos e material permanente .......................

4.000.000,00

10603262.016

- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

1.000.000,00

4.1.1.0

- Obras e Instalações

2.000.000,00

10603272.017

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

1.000.000,00

3.1.2.0

- Material de consumo ..............................................

3.000.000,00

10603282.018

- MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS PÚBLICOS

4.1.2.0

- Equipamentos e material permanente........................

1.000.000,00

10603281.008

- CONSTRUÇÃO DE PARQUES E JARDINS

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

3.000.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

13764481.010

- SANEAMENTO DE CÓRREGOS, RIOS, REGIÕES E LOGRADOUROS INSALUBRES

3.1.2.0

- Material de consumo ..............................................

2.000.000,00

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

10.000.000,00

TRANSPORTE

16915752.023

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

2.000.000,00

3.1.2.0

- Material de consumo ..............................................

2.000.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços e encargos......................................

1.000.000,00

16885321.012

AMPLIAÇÃO, REFORMA, E REAPARELHAMENTO DO TERMINAL RODOVIÁRIO “ARNALDO VERLY”

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

5.000.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente........................

1.000.000,00

16885341.013

- CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

3.000.000,00

 

 

50.000.000,00

(cinqüenta milhões de cruzeiros reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.