LEI Nº 91, DE 15 DE MAIO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

 

3.1.1.1.04

Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ...............................

CR$ 2.000,00

3.1.2.0.03

Artigos de higiene e conservação .............................................................

CR$ 250,00

 

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

 

 

3.1.2.0.15

Lâmpadas incandescentes, fluorescentes, e acessórios p/ instalação elétrica ....

CR$ 4.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA:

 

3.1.2.0.03

Artigos de higiene e conservação .............................................................

CR$ 2.000,00

 

 

3.1.2.0.04

Combustíveis e lubrificantes ....................................................................

CR$ 2.000,00

 

3.1.4.0.13

Outros encargos  ..................................................................................

CR$ 500,00

SERVIÇOS URBANOS:

 

 

3.1.3.0.02

Passagens e Transportes ........................................................................

CR$ 2.000,00

SAÚDE PÚBLICA:

 

 

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 773,80

3.1.3.0.08

Serviços, médicos, hospitalares, funerários e judiciário ................................

CR$ 10.000,00

 

PESQUISA, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL:

 

 

3.1.4.0.13

Outros encargos  ..................................................................................

CR$ 1.000,00

 

4.1.1.0.05

Construção de edifícios públicos ...............................................................

CR$ 15.000,00

 

4.1.4.0.02

Material bibliográfico, discotecas, filmotecas, objetos históricos e peças museu .

CR$ 2.000,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

 

 

4.1.3.0.02

Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica .................

CR$ 20.000,00

 

4.1.4.0.06

Veículos de tração pessoal e animal ..........................................................

CR$ 2.000,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

 

 

3.1.1.1.12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

CR$ 3.348,00

 

3.1.2.0.17

Outros materiais de consumo ..................................................................

CR$ 1.000,00

 

FISCALIZAÇÃO:

 

 

3.1.1.1.02

Diárias ...............................................................................................

CR$ 500,00

 

3.1.4.0.05

Despesas miúda de pronto pagamento .....................................................

CR$ 500,00

 

4.1.1.0.05

Construção de edifícios públicos ..............................................................

CR$ 1.500,00

 

ARRECADAÇÃO:

 

 

3.1.2.0.02

Impressos e artigos de expediente ..........................................................

CR$ 609,00

 

SECRETARIA:

 

3.1.2.0.03

Artigos de higiene e conservação .............................................................

CR$ 500,00

 

 

3.1.2.0.13

Vestuários, unif. equip. aces. roupas de cama, mesa e banho ......................

CR$ 1.000,00

 

GABIENETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.1.03

Representações do vice-Prefeito .............................................................

CR$ 6.300,00

 

 

4.2.1.0

Aquisição de imóveis ............................................................................

CR$ 3.000,00

 

 

Total .................................................................................................

CR$ 81.781,60

 

Art. 2º Com os recursos provenientes do art. 1º desta Lei, fica, igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

GABIENETE DO PREFEITO:

 

 

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 5.900,00

 

3.1.3.0.10

Locação de bens móveis e imóveis ...........................................................

CR$ 2.100,00

 

 

SECRETARIA:

 

 

3.1.3.0.05

Serviço de asseio, de higiene, taxa d’água, esgoto, lixo e outros ...................

CR$ 1.000,00

 

3.1.2.0.03

Artigos de higiene e conservação .............................................................

CR$ 500,00

 

 

3.1.2.0.13

Vestuários, unif. equip. aces. roupas de cama, mesa e banho ......................

CR$ 1.000,00

 

 

DÍVIDAS:

 

 

3.2.4.0.01

Juros da dívida fundada interna ..............................................................

CR$ 35.031,60

 

BEM ESTAR SOCIAL:

 

 

3.2.3.0.05

Transferência para o PASEP ....................................................................

CR$ 6.500,00

 

 

3.2.8.0

Contribuição para o FGTS ............... .......................................................

CR$ 4.000,00

 

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

 

 

4.1.3.0

a) Materiais e acessórios para instalação elétrica e extensão de redes ............

CR$ 25.000,00

 

 

 

Sub-Total ............................................................................................

CR$ 79.531,60

 

Art. 3º Ainda com os recursos adquiridos no art. 1º desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir o seguinte CRÉDITO ESPECIAL:

 

- Transferências correntes

 

- Fica transferido para o MOBRAL, destinado a fazer despesas de custeio da Comissão Municipal a importância de ...................

CR$ 2.250,00

Total ...................................................................................................................................................................

CR$ 81.781,60

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.