REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI Nº 912, DE 20 DE MARÇO DE 1995

 

“ALTERA ANEXO I DA LEI 0842/93 DE 04/11/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei 842/93 de 04/11/93, em seu anexo I, nos cargos de Professor MAP I e Secretário Escolar, nos seguintes quantitativos: Professor MAP I – de 26 para 31 cargos; Secretário Escolar – de 01 para 03 cargos.

 

Art. 2º Os cargos ora criados deverão ser preenchidos respeitando a ordem de classificação dos candidatos que ficarem em suplência no concurso público realizado em 08/01/94.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.