REVOGADA PELA LEI Nº 1.501/2013

 

LEI Nº 930, DE 03 DE AGOSTO DE 1995

 

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Praça Ernesto Tavares de Oliveira”, a praça localizada no Distrito de Santo Antonio do Pousalegre, neste Município, entre as ruas São Paulo, Espírito Santo e rua Maceió.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias de do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.