REVOGADA PELA LEI Nº 1.501/2013
LEI Nº 930, DE 03 DE AGOSTO DE 1995
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
“Praça Ernesto Tavares de Oliveira”, a praça localizada no Distrito de Santo
Antonio do Pousalegre, neste Município, entre as ruas São Paulo, Espírito Santo
e rua Maceió.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos três dias de do mês de agosto do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.