LEI Nº 938, DE 01 FEVEREIRO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo do Cargo
de Provimento em comissão de Assistente Técnico,
constante do anexo II da Lei 793 de 28/06/93, fica alterado de 04 (quatro) para
09 (nove).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.