REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI Nº 958, DE 15 DE JULHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CARGO PÚBLICO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas das denominações do cargo de Motorista I - Carreira VI e Motorista II - Carreira VII constantes do anexo I da Lei n° 797/93 de 28/06/93 - Plano de Carreira da PMBE.

 

Art. 2º Fica criada a denominação do Cargo “Motorista” - Carreira VII.

 

Art. 3º Os servidores enquadrados como Motorista I e Motorista II, passarão a partir da data da publicação da presente Lei, a serem enquadradas simplesmente “Motorista” - Carreira VII.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 1996.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.