LEI Nº 96, DE 18 DE JULHO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a
suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
||
4.1.1.0.03 |
Prosseguimento
e conclusão de obras
.............................................................................. |
CR$
70.799,00 |
Art. 2º Para fazer face as suplementações constante no art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Operações de Crédito-Financiamento
do PASEP – Banco do Brasil S.A. Agência de São Mateus-ES.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.