LEI Nº 97, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial.

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.0

Serviços de terceiros

 

06

Reparos, adaptações, conservação de bens móveis e imóveis ...............................................

CR$ 2.000,00

3.1.4.0

Encargos diversos

 

13

Outros encargos ..........................................................................................................

CR$ 1.500,00

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

3.1.1.1

Pessoal civil

 

01

Vencimentos ...............................................................................................................

CR$ 6.478,40

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.0

Serviços de terceiros

 

04

Iluminação, força motriz e gás .......................................................................................

CR$ 4.680,00

 

Soma ........................................................................................................................

CR$ 16.754,40

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificados no período de janeiro a maio do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.