LEI Nº 97, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a abrir o
seguinte Crédito Especial.
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.3.0 |
Serviços
de terceiros |
|
06 |
Reparos,
adaptações, conservação de bens móveis e imóveis
............................................... |
CR$
2.000,00 |
3.1.4.0 |
Encargos
diversos |
|
13 |
Outros
encargos
.......................................................................................................... |
CR$
1.500,00 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
||
3.1.1.1 |
Pessoal
civil |
|
01 |
Vencimentos
............................................................................................................... |
CR$
6.478,40 |
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
||
3.1.3.0 |
Serviços
de terceiros |
|
04 |
Iluminação,
força motriz e gás
....................................................................................... |
CR$
4.680,00 |
|
Soma
........................................................................................................................ |
CR$
16.754,40 |
Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no art. 1º
desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito
Municipal, autorizado a utilizar o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificados no período de janeiro a
maio do corrente exercício.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.