LEI Nº 972, DE 29 NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais).

06 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

06.08411852.001 – Manutenção de Creches

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................         5.000,00

 

06.08411902.002 – Manutenção de Ensino Pré-Escolar do Município

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................         6.000,00

 

06.08420212.003 – Manutenção da Direção Técnica e Administração do Ensino

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................         3.000,00

 

06.08462242.013 – Manutenção das Atividades do Desporto Amador e Competições Esportivas

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................         5.600,00

 

06.08472392.015 – Transporte Gratuito a Estudantes

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................         5.800,00

                                                                                                                 25.400,00

(vinte e cinco mil e quatrocentos reais).

Art. 2º Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

06 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

06.08421881.005 – Construção de Quadras Poliesportivas Anexa a Escolas de 1º Grau

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................... 25.400,00

(vinte e cinco mil e quatrocentos reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.