LEI Nº 973, DE 29 NOVEMBRO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no
montante de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).
02 – ASSESSORIA TÉCNICA
02.03070202.006 – Manutenção
das Atividades da Assessoria Técnica
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas....................................................
2.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.03070212.007 - Manutenção
das Atividades da Secretaria de Administração
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas....................................................
23.200,00
03.15824922.012 – Manutenção
das Atividades Previdenciárias
3.2.5.1 –
Inativos............................................................................................
9.600,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
04.03080302.014 - Manutenção
dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas
Públicas.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas....................................................
2.300,00
04.03080322.015 – Manutenção
dos Serviços de Contabilidade
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas....................................................
5.200,00
04.03080332.016 - Amortização e
Encargos de Dividas
3.2.6.5 – Juros de Outras
Dividas....................................................................
10.000,00
4.3.5.1 - Amortização da Divida
Contratada .....................................................
41.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.10580212.017 - Manutenção
dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas.................................................... 14.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo........................................................................ 7.400,00
05.10583260.018 - Manutenção e
Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagens e Varrição de
Logradouros Públicos.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas ....................................................
21.000,00
05.10603272.021 – Manutenção
dos Serviços de Iluminação Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................................
13.000,00
05.16885322.024 - Manutenção
dos Serviços do Terminal Rodoviário “Arnaldo Verly”.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas.....................................................
2.300,00
05.16915752.028 - Manutenção
dos Serviços de Estradas Vicinais e Obras de Arte.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas ....................................................
21.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo......................................................................... 2.000,00
174.000,00
(cento e setenta e quatro mil
reais).
Art. 2º Para
fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.03070202.003 – Promoção e
Realização de Festividades
3.1.2.0 – Material de
Consumo..........................................................................
6.000,00
01.5221372.005 – Aquisição e
Instalação de Equipamentos Para Recepção de Sinais de Televisão na Sede e no
Interior
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................................................
4.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente..................................................
12.000,00
02 – ASSESSORIA TÉCNICA
02.03070202.006 – Manutenção
das Atividades da Assessoria Técnica
3.1.1.1.02 –
Diárias........................................................................................
1.500,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo........................................................................ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...............................................................
1.500,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente..................................................
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.03070212.007 - Manutenção
das Atividades da Secretaria de Administração
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais....................................................
4.000,00
3.1.9.2 – Despesas de
Exercícios Anteriores.....................................................
2.000,00
03.03070212.008 – Aquisição de
Uniformes, Assessórios e Equipamentos de Segurança para Servidores Municipais.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...............................................................
4.248,00
03.03070242.009 – Manutenção
dos Serviços do Centro de Processamento de Dados.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas....................................................
2.655,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo........................................................................
2.124,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente.................................................
2.000,00
03.15824922.012 – Manutenção
das Atividades Previdenciárias.
3.2.5.2 – Pensionistas......................................................................................
6.372,00
3.2.5.5 – Assistência
Médico-Hospitalar.............................................................
6.372,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.03080322.015 – Manutenção
dos Serviços de Contabilidade
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................................
2.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente.................................................
2.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.10580212.017 – Manutenção
dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais......................................................
1.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente..................................................
8.000,00
05.10580211.002 – Sinalização
Horizontal e Vertical nas Principais Ruas e Avenidas da Sede.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..................................................................
10.000,00
05.10583260.018 - Manutenção e
Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagens e Varrição de
Logradouros Públicos.
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................................................
4.000,00
05.10603262.019 – Manutenção e
Conservação de Cemitérios Públicos.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas........................................................
3.186,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................................................
1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................................................
2.124,00
05.10603262.020 – Melhoria dos
Cemitérios no Interior do Município.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................................................
6.000,00
05.10603272.021 – Manutenção
dos Serviços de Iluminação Pública.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas........................................................
5.310,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................................................
5.000,00
05.10603271.005 – Implantação e
Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública na Sede e nos Distritos.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...............................................................................
8.000,00
05.10603282.022 - Construção,
Melhoria e Manutenção de Parques e Jardins na Sede e nos Distritos.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................................................
10.000,00
05.13764481.006 – Saneamento de
Córregos, Rios, Regiões e Logradouros Insalubres.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...............................................................................
5.000,00
05.13764492.023 – Ampliação
Manutenção e Conservação de Sistemas de Esgotos Públicos.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas........................................................
2.496,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................................................
1.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................................................
2.124,00
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................................................
10.000,00
05.16885342.026 - Construção de
Pontes, Bueiros e Mata-Burros.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações..............................................................................
10.000,00
05.16915751.009 - Pavimentação
e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.............................................................................
18.489,00
174.000,00
(cento e setenta e quatro mil
reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.