LEI Nº 974, DE 06 DEZEMBRO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no
montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
01 - LEGISTATIVA
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
001 - AÇÃO LEGISLATIVA
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01010012.001 - Manutenção
dos Serviços Legislativos
3.1.9.0 - Diversas Despesas de
Custeio
3.1.9.1 - Sentenças
Judiciais............................................................. 10.000,00
(Dez mil reais).
Art. 2º
Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
01 - LEGISTATIVA
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
001 - AÇÃO LEGISLATIVA
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01010011.001 – Reforma e
Ampliação da Câmara Municipal
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................................... 10.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos seis dias
do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.