LEI Nº 974, DE 06 DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

01 - LEGISTATIVA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO

001 - AÇÃO LEGISLATIVA

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01010012.001 - Manutenção dos Serviços Legislativos

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais.............................................................             10.000,00

(Dez mil reais).

Art. 2º Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

01 - LEGISTATIVA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO

001 - AÇÃO LEGISLATIVA

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01010011.001 – Reforma e Ampliação  da Câmara Municipal

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................................              10.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.