O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 28, inciso II e XV, da Lei Orgânica Municipal, art. 37, inciso XIII e XXX, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Escriturário Legislativo, ocupado pelo servidor Nilson de Oliveira Souza, matrícula nº 18, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do inciso VII, do art. 42, da Lei Complementar Municipal nº 1.487, de 12 de junho de 2013.
Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, contada da data em que tomar posse no outro cargo público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança/ES, 02 de janeiro de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.