REVOGADo pela portaria nº 52/2023

 

PORTARIA Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas previstas no art. 28, XV, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 054/2019, que homologou o resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;

 

CONSIDERANDO a aprovação do servidor mencionado no art. 1º desta Portaria no supramencionado Concurso, bem como sua nomeação através da Portaria nº 057/2019 e posse ocorrida em 02 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Decisão nº 00772/2020-1, oriunda da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que autorizou o registro dos atos de admissão oriundos do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 32, caput, afirma que “a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será feita pela comissão permanente de que dispõe o art. 77 deste Estatuto”;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 77, caput, afirma que “a avaliação de desempenho para o Poder Executivo e Poder Legislativo será coordenada por uma comissão, composta por, no mínimo, 03 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo, designada pela autoridade competente”, e que seu parágrafo único afirma que “não havendo servidores efetivos para compor a comissão no Poder Legislativo, poderá ser composta por servidores efetivos e comissionados, sendo que a Presidência deverá ser ocupada por servidor efetivo”;

 

CONSIDERANDO que todos os ocupantes de cargos efetivos desta Câmara Municipal foram aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019, o que impossibilitaria a formação da Comissão de Avaliação nos moldes do disposto no art. 77 da Lei Municipal n° 1.487/2013, já que é inviável que servidores em estágio probatório realizassem avaliações de maneira recíprocas, o que comprometeria a lisura do procedimento, ferindo princípios da Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que fora decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1311066/SP, de relatoria do eminente ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a avaliação de desempenho dos procuradores que são servidores municipais seja realizada por órgão próprio, formada por integrantes da própria carreira;

 

CONSIDERANDO que nesta Câmara Municipal há apenas um servidor efetivo em exercício no cargo de Procurador Legislativo, sendo aquele descrito no art. 1º desta Portaria, o que inviabilizaria a avaliação nos moldes do exarado nos autos do ARE 1311066/SP;

 

CONSIDERANDO que não há nenhum fato imputado ao servidor que inviabilizou a realização de avaliação pela Comissão prevista no art. 77 da Lei Municipal n° 1.487/2013;

 

CONSIDERANDO que não há registro de nenhuma ocorrência apta a demonstrar a não satisfação dos requisitos previstos no art. 31 da Lei Municipal n° 1.487/2013;

 

CONSIDERANDO que o servidor não pode ser penalizado por inércia da administração, pelo fato da inexistência de pessoal qualificado para proceder relatório de avaliação (servidores efetivos estáveis);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder estabilidade ao servidor ADRIEL DE SOUZA SILVA, matriculado sob nº 000146, no cargo de Procurador Legislativo, para o qual foi nomeado em 02/01/2020, declarando-o apto para a atividade no quadro de servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 06 de março de 2023.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.