O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, art. 28, inciso II e XV, da Lei Orgânica Municipal, art. 37, inciso XIII e XXX, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público da Câmara Municipal através da Portaria nº 054/2019, de 20 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a ordem de classificação final do resultado do concurso público homologado para os cargos de provimento efetivo; Resolve:
Art. 1º Ficam NOMEADOS os candidatos aprovados em concurso público para ocuparem os cargos de provimento efetivo, constantes da Resolução nº 383, de 03 de maio de 2019 e Resolução nº 384, de 03 de maio de 2019, relacionados no Anexo único, desta Portaria.
Art. 2º O prazo para a posse no cargo dos servidores nomeados é de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 21, da Lei Complementar nº 1.487, de 12 de junho de 2013.
Art. 3º Ficam CONVOCADOS os candidatos nomeados por esta Portaria a comparecerem na sede da Câmara de Vereadores, situada na Avenida Senador Eurico Resende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES, nas datas abaixo discriminadas para entrega das documentações e exames:
I - no dia 23 de dezembro de 2019 às 14 horas, para apresentar os exames e documentos de acordo com a exigência de cada cargo;
II - dia 02 de janeiro de 2020 às 12h30min para posse nos cargos.
Parágrafo único. Os documentos e exames a serem apresentados constarão em arquivo publicado no site oficial da banca organizadora do concurso e no site da Câmara Municipal.
Art. 4º O não comparecimento do candidato nomeado e/ou a não apresentação dos documentos e exames, torna sem efeitos a sua nomeação, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 03 de dezembro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO ÚNICO